O que é tempo especial
É o período em que a pessoa trabalhou exposta, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como ruído acima dos limites de tolerância, produtos químicos ou agentes biológicos. A legislação dá a esse tempo um tratamento diferenciado.
Conversão em tempo comum
O tempo especial trabalhado até 13 de novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, o que pode antecipar a aposentadoria ou alterar a regra aplicável. Para períodos posteriores à Reforma da Previdência, essa conversão não é mais permitida.
Documentos que costumam comprovar a exposição
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): formulário emitido pela empresa com o histórico das atividades e dos agentes nocivos.
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): laudo que fundamenta as informações do PPP.
- Formulários antigos e laudos de períodos anteriores, conforme a época do trabalho.
Aposentadoria especial
Além da conversão, existe a aposentadoria especial, para quem completa todo o tempo exigido em atividade especial. Depois da Reforma, ela passou a exigir também idade mínima ou pontuação, conforme a regra aplicável.
Este conteúdo é informativo e reflete as normas vigentes na data de atualização. A aplicação a um caso concreto depende da análise de documentos por advogada habilitada.
