Por que existem regras de transição
A Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional 103/2019, entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Quem já contribuía antes dessa data pode se aposentar por regras de transição, que combinam exigências antigas e novas.
Quem cumpriu todos os requisitos de uma regra antiga até 12 de novembro de 2019 tem direito adquirido a ela, mesmo que faça o pedido depois.
As principais regras
- Regra de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição, com tempo mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026, são 93 pontos para mulheres e 103 para homens.
- Idade mínima progressiva: exige o mesmo tempo mínimo de contribuição e uma idade que aumenta seis meses por ano. Em 2026, são 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens.
- Pedágio de 50%: para quem, em 13/11/2019, estava a menos de dois anos de completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição. Exige o cumprimento de metade do tempo que faltava e aplica o fator previdenciário.
- Pedágio de 100%: exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, o tempo mínimo de contribuição e o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 13/11/2019.
- Aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição para quem já era filiado antes da Reforma.
O que essas regras não mostram
As regras diferem também na forma de cálculo do valor. Duas pessoas que cumprem requisitos na mesma data podem ter benefícios bem diferentes conforme a regra escolhida. Além disso, períodos especiais, rurais e de serviço público têm tratamento próprio.
Os requisitos citados valem para o Regime Geral de Previdência Social e para o ano de 2026. Servidores públicos com regime próprio seguem regras diferentes.
Este conteúdo é informativo e reflete as normas vigentes na data de atualização. A aplicação a um caso concreto depende da análise de documentos por advogada habilitada.
