Artigo · Revisão

Prazo para revisar um benefício: a decadência de dez anos

Até quando é possível pedir a revisão de uma aposentadoria ou pensão e o que acontece com os valores atrasados.

O prazo de decadência

A Lei 8.213/1991, no artigo 103, estabelece prazo de dez anos para pedir a revisão do ato de concessão de um benefício. Esse prazo é contado, em regra, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

Depois desse prazo, o direito de discutir a concessão costuma ser perdido, mesmo que haja erro no cálculo.

Valores atrasados

Quando a revisão é favorável, as diferenças também estão sujeitas a um limite: em regra, podem ser cobradas as parcelas dos cinco anos anteriores ao pedido. Por isso, quanto antes a revisão for analisada, maior a parte das diferenças que pode ser recuperada.

Antes de pedir

A revisão nem sempre é vantajosa. O primeiro passo é recalcular o benefício com os dados corretos e confirmar que o novo valor é maior. Esse cálculo exige a carta de concessão e, de preferência, a cópia do processo administrativo original.

Este conteúdo é informativo e reflete as normas vigentes na data de atualização. A aplicação a um caso concreto depende da análise de documentos por advogada habilitada.

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