Dependentes
A Lei 8.213/1991 organiza os dependentes em classes. A primeira inclui o cônjuge, o companheiro ou companheira e os filhos menores de 21 anos ou com deficiência. Na falta deles, podem ter direito os pais e, depois, os irmãos, desde que comprovem dependência econômica.
Valor
Desde a Emenda Constitucional 103/2019, a pensão é formada por uma cota familiar de 50% do valor de referência, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. O valor de referência é a aposentadoria que a pessoa recebia ou aquela a que teria direito por incapacidade permanente na data do óbito.
Duração
Para cônjuges e companheiros, a duração varia. Ela pode ser de apenas quatro meses quando o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos ou quando a pessoa falecida tinha menos de 18 contribuições. Fora dessas hipóteses, a duração depende da idade do dependente na data do óbito, podendo ser vitalícia.
Documentação
A certidão de óbito e a prova do vínculo são o ponto de partida. Na união estável, a comprovação costuma reunir documentos que demonstrem a vida em comum, como endereço compartilhado, conta conjunta ou filhos em comum.
Este conteúdo é informativo e reflete as normas vigentes na data de atualização. A aplicação a um caso concreto depende da análise de documentos por advogada habilitada.
