Conceito · Assistencial

BPC/LOAS: conceito e critérios gerais

Quem pode receber o benefício assistencial, como a renda familiar é considerada e por que o Cadastro Único é indispensável.

Um benefício assistencial

O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei 8.742/1993. Ele não depende de contribuições ao INSS, embora seja o INSS quem recebe os pedidos e paga o benefício.

O valor é de um salário mínimo por mês.

Quem pode receber

  • Pessoa idosa, com 65 anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa obstruir sua participação plena na sociedade.

Em ambos os casos, é preciso demonstrar que a pessoa não tem meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido pela família.

Renda familiar

A lei adota como referência a renda familiar mensal por pessoa de até um quarto do salário mínimo. A própria legislação e a jurisprudência admitem que outros elementos sejam considerados para comprovar a situação de vulnerabilidade.

Cadastro Único

A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais, com dados atualizados, é condição para o pedido e para a manutenção do benefício.

Este conteúdo é informativo e reflete as normas vigentes na data de atualização. A aplicação a um caso concreto depende da análise de documentos por advogada habilitada.

Atendimento

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A análise é feita por uma das sócias, a partir dos seus documentos. O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp, por e-mail ou no escritório.

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