Um benefício assistencial
O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei 8.742/1993. Ele não depende de contribuições ao INSS, embora seja o INSS quem recebe os pedidos e paga o benefício.
O valor é de um salário mínimo por mês.
Quem pode receber
- Pessoa idosa, com 65 anos ou mais.
- Pessoa com deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa obstruir sua participação plena na sociedade.
Em ambos os casos, é preciso demonstrar que a pessoa não tem meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido pela família.
Renda familiar
A lei adota como referência a renda familiar mensal por pessoa de até um quarto do salário mínimo. A própria legislação e a jurisprudência admitem que outros elementos sejam considerados para comprovar a situação de vulnerabilidade.
Cadastro Único
A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais, com dados atualizados, é condição para o pedido e para a manutenção do benefício.
Este conteúdo é informativo e reflete as normas vigentes na data de atualização. A aplicação a um caso concreto depende da análise de documentos por advogada habilitada.
