Artigo · Incapacidade

Benefícios por incapacidade: o essencial

Qualidade de segurado, carência e perícia médica, os três pontos que o INSS analisa nos pedidos por incapacidade.

Os nomes mudaram

Desde a Reforma da Previdência de 2019, o auxílio-doença é chamado de auxílio por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez, de aposentadoria por incapacidade permanente. As regras básicas de acesso continuam previstas na Lei 8.213/1991.

O que o INSS analisa

  • Qualidade de segurado: a pessoa precisa estar vinculada ao INSS quando a incapacidade começou. Esse vínculo pode ser mantido por um período mesmo sem contribuições, o chamado período de graça.
  • Carência: em regra, são exigidas 12 contribuições mensais. Acidentes e algumas doenças previstas em lei dispensam essa exigência.
  • Incapacidade: avaliada em perícia médica, que verifica se a pessoa está incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é diferente: ele é pago quando, depois de um acidente, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia. Ele tem natureza indenizatória e pode ser recebido junto com o salário.

Documentação médica

Atestados, exames e relatórios médicos são decisivos. Por serem dados sensíveis, devem ser compartilhados somente nos canais indicados pela equipe durante o atendimento.

Este conteúdo é informativo e reflete as normas vigentes na data de atualização. A aplicação a um caso concreto depende da análise de documentos por advogada habilitada.

Atendimento

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A análise é feita por uma das sócias, a partir dos seus documentos. O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp, por e-mail ou no escritório.

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